Os agentes comunitários de saúde trabalham na prevenção de doenças e na promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. Já os agentes de saúde de combate à endemias realizam atividades de vigilância, prevenção, controle de doenças e promoção da saúde. Vale ressaltar que essa atividade está inserida exclusivamente no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde).
EC 120/2022
A Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022 dispõe sobre a “responsabilidade financeira da união corresponsável pelo Sistema Único de Saúde, o SUS na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agentes comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.” Assim, a emenda constitucional estabelece a esses profissionais os seguinte benefícios:
- Garantia de vencimentos em valor não inferior a 2 (dois) salários minímos;
- Aposentadoria Especial;
- Adicional de insalubridade.
Agora, o agente comunitário de saúde e o agente de combate a endemias, tem direito a aposentadoria especial do INSS. A emenda determina que esses profissionais tem direito ao benefício devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas.
A aposentadoria especial está sujeita as alterações feitas pela Reforma da Previdência. Entretanto, eles tem três modalidades para esse benefício:
- Pré Reforma – 25 anos de atividade especial (sem idade miníma)
- Regra de transição – 25 anos de atividade especial + 86 pontos (Pontuação = tempo de contribuição + idade do trabalhador)
- Pós Reforma – 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
Caso o trabalhador não preencha os requisitos para a aposentadoria especial, poderá converter o tempo especial em comum até a data da Reforma e pleitear uma aposentadoria por tempo de contribuição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário – Documento que comprova a exposição à agentes nocivos
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais