fbpx

Blog

APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2022

Esse benefício é concedido ao segurado que trabalha em atividades prejudiciais à saúde ou a integridade física, devido a exposição a certos agentes nocivos. Tem direito a essa aposentadoria quem desempenha esse tipo de atividade por 25 anos.

É importante lembrar que, pela regulamentação atual, apenas trabalhadores da mineração tem direito a se aposentar pelos 15 ou 20 anos de trabalho. Todas as demais situações acabam caindo na regra dos 25 anos.

A grande vantagem da aposentadoria especial é a redução do tempo de trabalho em relação as demais modalidades de aposentadoria. Como exemplo temos a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige o tempo mínimo de 35 anos para os homens, ou seja, 10 anos a mais do que a aposentadoria especial.

Contudo, em 2019 tivemos uma grande reforma na Previdência Social, por meio da aprovação da emenda constitucional n°103. A regra de aposentar somente com 25 anos ficou para trás, exceto, para quem já possuía direito adquirido antes da mudança, e falando das regras novas, a reforma da Previdência, trouxe duas: a regra de transição, e a regra permanente.

A regra de transição exige além dos 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, o preenchimento dos pontos. Os pontos se dão pelo tempo de contribuição, mais a idade do trabalhador. Na situação mais comum, que é a aposentadoria especial de 25 anos, são exigidos 86 pontos. Para quem tem 25 anos de contribuição, a idade necessária acaba sendo 61 anos, seguindo a conta de 25 anos de atividade especial, mais 61 anos de idade, que dá 86 pontos.

REQUISITOS DA REGRA DE TRANSIÇÃO

Os requisitos na regra de transição para cada tipo de atividade especial são:

  • 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição
  • 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição
  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição

Por outro lado, a regra permanente é somete para quem se filiou a previdência após a reforma da previdência, que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, ou seja, todos que trabalharam antes dessa data ficam na regra de transição.

REQUISITOS DA REGRA PERMANENTE

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição

COMO COMPROVAR O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

Para comprovar o direito ao benefício, o segurado deve apresentar os principais documentos solicitados pelo INSS, são eles:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Infelizmente a aposentadoria especial é o benefício mais indeferido pelo INSS, e na maioria dos casos, vai ser preciso recorrer na via judicial para garantir o direito.

Se você é segurado do INSS, e possui direito a algum benefício, você pode entrar em contato conosco clicando no link (WhatsApp) abaixo, nossa equipe estará disponível para ajudar. E por fim, se você possuir alguma dúvida, um dos Advogados do nosso banco de especialistas irá melhor atendê-lo.

Para mais dúvidas entre em contato com a gente pelo WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2022

Esse benefício é concedido ao segurado que trabalha em atividades prejudiciais à saúde ou a integridade física, devido a exposição a certos agentes nocivos. Tem

Leia Mais »
Precisa de ajuda?