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INSS DISPENSA PERÍCIA MÉDICA PARA AUXÍLIO-DONEÇA, SAIBA COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (21), uma portaria, juntamente com o Ministério da Previdência Social, prevendo simplificar algumas regras para concessão de benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possui uma extensa fila de agendamentos para a realização de perícia médica. Sendo assim, uma das principais mudanças para a concessão do auxílio-doença foi dispensar a avaliação médico pericial, então, a concessão agora será feita através de análise documental.

Os documentos poderão ser enviados por meio do aplicativo MEU INSS, ou pelo site, mediante o requerimento do benefício.

Além disso, o prazo máximo para a aprovação do benefício aumentou de 90 dias para 180 dias. Caso o segurado tenha o benefício negado, poderá recorrer em um prazo de 15 dias após o indeferimento.

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento por meio do sistema ATESTMED. 

Se os documentos não forem aceitos, houver rasura, por exemplo, ou não estiverem legíveis, os segurados poderão agendar uma perícia presencial, em razão de requerer o benefício.

É segurado do INSS? Se possuir qualquer dúvida, entre em contato conosco clicando no link do aplicativo Whatsapp abaixo. Nossa equipe é formada por especialistas em Direito Previdenciário, e ações contra o INSS.

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