O Ministério do Trabalho e Previdência anunciou, nesta última quinta-feira (22) através do Diário Oficial da União, via Portaria 2.965 novo “Pente-Fino” nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são eles: benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por invalidez.
Além disso, a portaria ainda informa que ocorrerá também a revisão em trabalhistas e tributários e benefícios assistenciais, como BPC LOAS.
Art. 1º Fica disciplinado o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), nos termos dos arts. 10 e 15 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e estabelecidas as diretrizes e os procedimentos para a sua execução.
Art. 2º Na forma das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 1º, dos incisos I e II do § 4º do art. 1º e dos incisos I, II e III do § 1º do art. 10 todos da Lei nº 13.846, de 2019, encontram-se no escopo do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) os serviços médico-periciais extraordinários relativos:
I – à revisão dos seguintes benefícios:
a) benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
b) benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária; e
c) benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos;
Sendo assim, os beneficiários poderão ser convocados pelo INSS para a reavaliação do benefício e deverão realizar perícia médica. Caso o segurado não realize o procedimento, poderá ter o benefício cortado. A portaria não informou quando e como os beneficiários serão convocados. No entanto, o Pente-Fino terá a validade de 6 meses.
O QUE ESSE “PENTE-FINO” SIGNIFICA, AFINAL?
Sob justificativa de cortar gastos e apurar fraudes o governo federal irá realizar essa revisão em massa. Isso significa que poderá haver cortes para quem recebe algum benefício por incapacidade.
Se você é segurado do INSS e recebe algum benefício por incapacidade, aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial, caso tenha seu benefício cessado, após a perícia, saiba que essa situação pode ser resolvida na via judicial. Portanto, nesse caso, a ação de um Advogado é imprescindível.
Nosso time é formado por Advogados especialistas no Direito Previdenciário, ou seja, nossa maior missão é garantir ao segurado seus direitos, batendo de frente com o INSS, portanto, não hesite em nos contatar. Você pode entrar em contato conosco clicando no link abaixo (WhatsApp), nossa equipe estará disponível para ajudar, será um prazer atendê-lo.