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O QUE MUDA NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2023

Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, estão vigentes diferentes regras de transição para as aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações.

REGRA DE PONTOS

Assim que 2023 iniciar haverá o acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, portanto em 2023 teremos os seguintes requisitos cumulativos:

  • 30 anos de contribuição para mulheres (90 pontos)
  • 35 anos de contribuição para homens (100 pontos)

A pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição + a idade.

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

Temos também Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela regra da idade mínima progressiva, que também sofrerá mudanças em 2023. Nesse caso, a idade mínima terá uma alteração tanto para homens quanto para mulheres, sendo os requisitos:

  • 30 anos de contribuição para mulheres
  • 35 anos de contribuição para homens
  • Idade mínima de 58 anos para mulheres e 63 anos para homens

PEDÁGIO 50%

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela regra do pedágio de 50% não sofrerá alterações nos requisitos para 2023. Assim, para obter o direito à essa modalidade continuam os mesmos requisitos:

  • 30 anos de tempo de contribuição para mulheres
  • 35 anos de tempo de contribuição para homens

Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

PEDÁGIO 100%

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela regra do pedágio de 100% também não sofrerá alterações em 2023, os requisitos são os mesmos:

  • 30 anos de contribuição para mulheres
  • 35 anos de contribuição para homens
  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens

Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

A regra dos pedágios são exceções, onde o valor consiste em 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com aplicação do valor previdenciário apenas na Regra do pedágio 50%  

RENDA DAS APOSENTADORIAS

Cabe destacar que o valor da renda das Aposentadorias é de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Deseja se aposentar em 2023?

Nosso time é formado por Advogados especialistas no Direito Previdenciário. Você pode entrar em contato conosco clicando no link abaixo (WhatsApp), nossa equipe está disponível para ajudar, será um prazer atendê-lo.

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