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APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência, sendo que existem duas modalidades: a aposentadoria por idade, e aposentadoria por tempo de contribuição.

APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Os requisitos são:

  • Para mulheres; 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência
  • Para homens; 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência

Na aposentadoria por idade, o grau da deficiência, isto é, leve, moderado ou grave, não tem relevância. Exige-se apenas 15 anos de contribuição com deficiência, de qualquer grau.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Nessa categoria de aposentadoria o grau da deficiência tem relevância. Os requisitos são:

Para a pessoa com deficiência grave é necessário;

  • Para homens; 25 anos de tempo de contribuição
  • Para mulheres; 20 anos de tempo de contribuição

Para a pessoa com deficiência moderada é necessário;

  • Para homens; 29 anos de tempo de contribuição
  • Para mulheres; 24 anos de tempo de contribuição

Para a pessoa com deficiência leve é necessário;

  • Para homens; 33 anos de tempo de contribuição
  • Para mulheres; 28 anos de tempo de contribuição

COMO É DEFINIDO O GRAU DA DEFICIÊNCIA

O conceito de pessoa com deficiência está expresso no artigo 2° da lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Sendo assim, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) utiliza o índice brasileiro aplicado para fins de aposentadoria, o IFBRA Trata-se de uma espécie de formulário, preenchido por um médico e por um assistente social, ou seja, a analise pericial do INSS é consequente da união de duas analises, a do médico perito e a análise de um assistente social. Contudo, ambos os profissionais atribuem uma pontuação através da aplicação do IFBRA, onde o resultado final definirá o grau da deficiência.

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