O MEI é o empreendedor individual que possui faturamento de até 81 mil reais por ano e tem até um funcionário contratado. Esse segurado possui o recolhimento Previdenciário reduzido e incentivado com o valor de alíquota de 5% do valor do salário mínimo nacional.
Em 2022 a contribuição Previdenciária do MEI é de R$60,60 ou seja, 5% dos R$1.212,00. Em 2023 teremos um reajuste e passará a ser R$66,00 referente aos 5% do salário mínimo, que passou a ser R$1.302,00.
O recolhimento é feito através da Guia de Contribuição própria, a DAS MEI, Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, obtida no portal do empreendedor.
QUAIS SÃO AS REGRAS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA?
Existem duas possibilidades diretas de aposentadoria, são elas: a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
Os MEI que recolhem 5% sobre o salário mínimo tem direito a Aposentadoria por Idade. A concessão desse benefício é condicionada ao fator idade e tempo de contribuição, e também com a Reforma da Previdência (2019), essa idade ficou bastante aumentada, pelo menos para as mulheres, ou seja, o requisito vem aumentando 6 meses a cada ano para as mulheres desde a Reforma da Previdência. Em 2023, essa idade mínima das mulheres para de aumentar e fixa em 62 anos. Entenda:
2019 – 60 anos
2020 – 60 anos e 6 meses
2021 – 61 anos
2022 – 61 anos e 6 meses
2023 – 62 anos
2024 – 62 anos
…
Dessa forma os requisitos cumulativos para se aposentar sendo MEI em 2023 são:
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos
- Idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens
Aos homens, não mudou, desde 2019 continua a mesma idade. No entanto, os segurados que preenchem os requisitos anteriores à Reforma da Previdência, possuem um chamado Direito adquirido e podem se aposentar pelas regras anteriores, ou seja, mulheres com 60 anos e 15 anos de contribuição lá em 2019 podem se aposentar a qualquer momento.
Entretanto, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é devida ao MEI que encontra-se total e permanentemente incapaz para o trabalho. Os requisitos são básicos:
- Qualidade do segurado
- 12 meses de carência
O MEI também possui direito a outros benefícios Previdenciários como o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), sendo necessário apresentar qualidade do segurado no momento da incapacidade e ter 12 meses de carência, e também direito ao Salário Maternidade ao completar 10 meses de contribuição ao contar do primeiro pagamento em dia. E por fim, os dependentes do MEI podem ter direito ao Auxílio-Reclusão condicional do pagamento de 24 contribuições mensais anteriores e a Pensão por Morte também, desde comprovada a condição de dependente em relação ao MEI se este falecer.
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