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APOSENTADORIA PARA PROFESSORES EM 2023. O QUE MUDA?

Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, estão vigentes diferentes regras das Aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), isso não é diferente para a Aposentadoria dos professores. Por consequência, a cada ano, alguns requisitos e alguns benefícios sofrem alterações.

Antes da Reforma da Previdência, os professores se aposentavam de maneira bastante simples, bastava:

  • 30 anos de contribuição no magistério para professores
  • 25 anos de contribuição no magistério para professoras  

Quem preencheu esses requisitos até 13 de novembro de 2019, que foi a Reforma da Previdência, pode se aposentar segundo essas mesmas regras com base no Direito Adquirido. No entanto, quem não preencheu esses requisitos lá em novembro de 2019 deve se enquadrar nas novas regras da Reforma da Previdência.

REGRA DE PONTOS

Os requisitos são:

  • 25 anos de magistério para professoras, mais 85 pontos
  • 30 anos de magistério para professores, mais 95 pontos

Os pontos consistem na soma da idade do professor(a) + o tempo de contribuição. Essa regra vai sendo aumentada 1 ponto a cada ano até chegar a 92 pontos para as professoras e 100 pontos para os professores.

ANOPROFESSORAS PROFESSORES
20208292
20218393
20228494
20238595
20248696
20258797
20268898
20278999
202890100
202991100
203092100

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

Os requisitos são:

  • 25 anos de magistério para professoras, e 53 anos de idade
  • 30 anos de magistério para professores, e 58 anos de idade

A idade é acrescida 6 meses por ano, até atingir 57 anos de idade mínima para as professoras, e 60 anos de idade mínima para os professores.

REGRA DO PEDÁGIO 100%

Essa regra exige:

  • 25 anos de magistério para professoras, e 52 anos de idade
  • 30 anos de magistério para professores, e 55 anos de idade

Juntamente com isso, também é preciso pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 ou 30 anos do tempo de magistério na data da Reforma da Previdência.

REGRA PERMANENTE

Essa regra possui requisitos bastante básicos:

  • 25 anos de tempo de contribuição na condição de professor em ambos os sexos
  • Idade mínima de 57 anos para professoras e 60 anos para professores

DOCUMENTOS PARA COMPROVAR O BENEFÍCIO

Os principais documentos utilizados para o encaminhamento no INSS, são:

  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Extrato do CNIS
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), para os professores que contribuam para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) especialmente estados e municípios

Conseguiu entender? Esperamos que sim. Contudo, nossa equipe é formada por Advogados Especialistas no Direito Previdenciário. Se possuir alguma dúvida ou precisar de ajuda pode clicar no ícone de WhatsApp abaixo. Para nossa equipe será satisfatório atendê-lo. 

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