Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, estão vigentes diferentes regras das Aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), isso não é diferente para a Aposentadoria dos professores. Por consequência, a cada ano, alguns requisitos e alguns benefícios sofrem alterações.
Antes da Reforma da Previdência, os professores se aposentavam de maneira bastante simples, bastava:
- 30 anos de contribuição no magistério para professores
- 25 anos de contribuição no magistério para professoras
Quem preencheu esses requisitos até 13 de novembro de 2019, que foi a Reforma da Previdência, pode se aposentar segundo essas mesmas regras com base no Direito Adquirido. No entanto, quem não preencheu esses requisitos lá em novembro de 2019 deve se enquadrar nas novas regras da Reforma da Previdência.
REGRA DE PONTOS
Os requisitos são:
- 25 anos de magistério para professoras, mais 85 pontos
- 30 anos de magistério para professores, mais 95 pontos
Os pontos consistem na soma da idade do professor(a) + o tempo de contribuição. Essa regra vai sendo aumentada 1 ponto a cada ano até chegar a 92 pontos para as professoras e 100 pontos para os professores.
ANO | PROFESSORAS | PROFESSORES |
2020 | 82 | 92 |
2021 | 83 | 93 |
2022 | 84 | 94 |
2023 | 85 | 95 |
2024 | 86 | 96 |
2025 | 87 | 97 |
2026 | 88 | 98 |
2027 | 89 | 99 |
2028 | 90 | 100 |
2029 | 91 | 100 |
2030 | 92 | 100 |
IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Os requisitos são:
- 25 anos de magistério para professoras, e 53 anos de idade
- 30 anos de magistério para professores, e 58 anos de idade
A idade é acrescida 6 meses por ano, até atingir 57 anos de idade mínima para as professoras, e 60 anos de idade mínima para os professores.
REGRA DO PEDÁGIO 100%
Essa regra exige:
- 25 anos de magistério para professoras, e 52 anos de idade
- 30 anos de magistério para professores, e 55 anos de idade
Juntamente com isso, também é preciso pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 ou 30 anos do tempo de magistério na data da Reforma da Previdência.
REGRA PERMANENTE
Essa regra possui requisitos bastante básicos:
- 25 anos de tempo de contribuição na condição de professor em ambos os sexos
- Idade mínima de 57 anos para professoras e 60 anos para professores
DOCUMENTOS PARA COMPROVAR O BENEFÍCIO
Os principais documentos utilizados para o encaminhamento no INSS, são:
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Extrato do CNIS
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), para os professores que contribuam para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) especialmente estados e municípios
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