O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS é um documento onde constam todos os vínculos trabalhistas e previdenciários da vida do segurado e ele é utilizado para a concessão de benefícios e aposentadorias do INSS.
A nova versão do CNIS foi divulgada por meio de comunicado da Diretoria de benefícios de atendimento ao cidadão do INSS. Agora o CNIS atende as alterações de agrupamento, utilização e complementação previstas no artigo 29 da EC nº 103
“Art. 29. Até que entre em vigor lei que disponha sobre o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá:
I – complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;
II – utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou
III – agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais. “
com isso foram feitas duas principais modificações:
- Complementação do salário minimo;
- Extrato do ano civil.
Atualmente, quem possui contribuições inferiores ao salário mínimo, a partir de 11/2019, que foi a Reforma da Previdência, poderá ajustá-las para que a complementação alcance o salário mínimo.
COMO EMITIR O CNIS
Para obter o extrato do CNIS basta acessar o site ou aplicativo do MeuINSS, após entrar, basta clicar em “Do que você precisa?”, escrever o nome do serviço que você quer e, por fim, basta clicar em “Baixar PDF” e obter o extrato.