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CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODEM RECEBER BPC LOAS?

Quem já ouviu falar em BPC LOAS certamente conhece-o como um Benefício de Prestação Continuada ao idoso que atingiu 65 anos de idade e que não possui renda para sua subsistência. No entanto, é um benefício que abrange também pessoa com deficiência de qualquer idade, dessa forma, sim, é possível que criança ou adolescente receba esse benefício.

É necessário destacar a previsão do artigo 4º decreto 6214/07 que regulamenta o benefício especial:

“Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada as crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividades e restrição da participação social, compatível com a idade.”

REQUISITOS DO BPC LOAS

  • Renda do grupo familiar ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo;
  • Pessoa idosa, com 65 anos de idade ou mais;
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade.

Partindo do princípio que deficiência se encaixa como um requisito, é certo que crianças ou adolescentes podem ser titulares do benefício assistencial, visto que, pode nascer com alguma deficiência, ou desenvolver ao longo dos anos, assim, se essa criança estiver inserida numa situação de vulnerabilidade social deverá usufruir certamente do benefício. Doenças como autismo ou esquizofrenia, por exemplo, podem gerar impedimentos de longo prazo à crianças e adolescentes, também enquadrando-o tranquilamente um conceito de deficiência exigido pela lei.

AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS.

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