Esse benefício é destinado aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou em regime individual. Nessa categoria está incluído o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. O regime de economia familiar ocorre quando o trabalho da família é indispensável para o seu sustento e desenvolvimento socioeconômico.
O empregado rural, por sua vez, é aquele que tem carteira assinada e também possui direito ao benefício.
REQUISITOS PARA OBTER A APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração, assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:
- Mulher – 55 anos e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência)
- Homem – 60 anos e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência)
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar o exercício da atividade rural, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício.
Importante ressaltar que o segurado especial não tem a sua condição descaracterizada se for associado à cooperativa agrícola, se explora processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados, se exerce outra atividade remunerada mesmo que urbana em um período não superior a 120 dias.
E SE ALGUM MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR EXERCER ATIVIDADE URBANA, O QUE ACONTECE?
Nesses casos, o desempenho da atividade urbana não implica a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial. Essa condição deve ser analisada no caso concreto.
COMO COMPROVAR ATIVIDADE RURAL
Com exceção do empregado rural, os demais requerimentos realizados em que se pretendam reconhecimento da atividade rural, é muito importante a apresentação da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado. Além disso, existem diversos documentos que podem comprovar a atividade rural, entre eles:
- Declaração de aptidão ao PRONAF
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato
- Comprovante de cadastro no INCRA
- Comprovante de pagamento de ITR
- Histórico escolar
- Certidão de casamento
- Declaração do sindicato que represente o trabalhador
- Os blocos de notas do produtor rural
Esses são os principais documentos, no entanto, existem muitos outros que podem ser usados para comprovar a atividade rural. Os documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que seja membro do grupo familiar.
Todo cuidado é pouco no momento da apresentação dos documento perante o INSS, sendo a instrução do processo administrativo fundamental para obter a concessão do benefício.